Arquivo de outubro \22\-03:00 2010

FALÊNCIA DA IMBRA, AINDA TENHO QUE PAGAR OS SERVIÇOS QUE NÃO RECEBI?

ATENÇÃO! ANTES DE LER ESSA MATÉRIA, GOSTARIA DE PEDIR SERIEDADE AS PESSOAS, PARA QUE NÃO COLOQUEM COMENTÁRIOS AGRESSIVOS E IRÔNICOS SOBRE A SITUAÇÃO  DE PACIENTES E EX-FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA, QUE TAMBÉM SÃO VITÍMAS EM MAIS ESSE TRISTE  EPISÓDIO. ENTRE TANTAS MARACUTAIAS, JÁ NOS DEIXARAM SEM APARTAMENTO (CONSTRUTORA ENCOL), JÁ NOS DEIXARAM SEM DINHEIRO ( FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO) E AGORA NOS DEIXARAM SEM OS DENTES ( IMBRA IMPLANTES DENTÁRIOS)

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Essa é a pergunta de milhares de clientes que foram pegos de surpresa com a  falência da IMBRA

Conforme consta do site do Tribunal de Justiça de São Paulo, a IMBRA, empresa de implantes odontológicos, entrou mesmo com pedido de autofalência. A companhia já fechou as portas, deixando consumidores de todo o país sem atendimento. Diante da situação, o Idec esclarece as principais dúvidas dos usuários sobre o assunto. Confira:

O que significa a  falência da IMBRA?
A falência  é um processo judicial pelo qual passa uma empresa quando ela acumula dívidas maiores que o seu patrimônio e não tem outros meios para se recuperar financeiramente. Assim, o estabelecimento deixa de funcionar e a Justiça reúne seus bens para pagamento dos credores.

Já paguei a IMBRA, mas o tratamento não foi realizado. Como receber meu dinheiro de volta?
É necessário contratar um advogado, que informará na falência o crédito que o consumidor tem a receber.

Quais as chances de recuperar meu dinheiro que foi pago para a IMBRA?
O consumidor pode ter chances remotas de ser restituído. Isso porque a Lei de Falências prevê uma ordem para pagamento dos credores, dando prioridade para outros antes do consumidor. Dessa forma, caso o valor arrecadado com os bens da empresa não seja suficiente para quitar todas as suas dívidas, os consumidores podem ficar na mão.

Existe outra forma de tentar reaver o que paguei  para a IMBRA?
Sim, o consumidor pode, por meio de um advogado, pedir ao juiz a desconsideração da personalidade jurídica da empresa fornecedora. Caso esse pedido seja aceito, os sócios da empresa responderão com os seus bens pessoais para pagamento da dívida com o consumidor.

Meu tratamento não foi realizado pela IMBRA e tenho parcelas pendentes. Devo pagá-las?
Nesse caso, o consumidor deve procurar um advogado para propôr uma ação no Juízo da Falência com o objetivo de requerer o cancelamento do contrato (já que ele não pode ser cumprido pela empresa) e, pedir ainda, liminarmente, a possibilidade de sustação dos cheques pós datados ou das parcelas vincendas em cartão de crédito ou boleto bancário.
Até obter a ordem judicial, o ideal é que o consumidor não deixe de pagar as parcelas para evitar dor de cabeça, como ser inscrito em cadastros negativos de crédito (SPC, Serasa), por exemplo – embora o Idec considere ilegal a inserção, é melhor se resguardar desse problema.

O tratamento foi realizado pela IMBRA mas ainda não o quitei. Preciso continuar pagando à empresa falida?
Sim, como o serviço foi prestado, o consumidor continua tendo obrigação de pagar mesmo quando é decretada falência do fornecedor.

Você também está se sentindo um idiota como eu?Pois é, deixe aqui a sua mensagem de indignação para que possa haver uma mobilização gigantesca de todas as pessoas que foram prejudicadas.

A IMBRA possuia unidades espalhadas por várias regiões do Brasil e com isso eles podem ter acreditado que o “ESTOURO” da Empresa não iria causar tanto alvoroço, isso é fato pois muitos veículos de comunicação que veiculavam propaganda da IMBRA, ainda resistem em divulgar nos seus programas jornalísticos esse fato. Sabem porque? Muitas ainda tem créditos a receber dos comerciais que estavam sendo veiculados.

Dessa forma, vamos usar a Internet e mostrar ao mundo exatamente o que pensamos e achamos dessa situação, esse espaço está aberto para receber não só a minha indignação mas a sua também.

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